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Fui aposentado por invalidez, como fica o plano de saúde?

  • Foto do escritor: Dra. Kalinka Ramos
    Dra. Kalinka Ramos
  • 17 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2024


Veja os direitos do segurado aposentado por invalidez, e se a aposentadoria é permanente.


Esse assunto é bastante questionado por segurados que se encontram em gozo de benefício de auxilio por incapacidade temporária e têm esse benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.


Em razão da nomenclatura do beneficio, muitos segurados entendem que seu contrato de trabalho será rescindido, pois aposentou de suas atividades profissionais, encerrando um ciclo de trabalho, o que gera uma confusão até para as empresas: É necessário manter o plano de saúde de um funcionário aposentado? Os direitos trabalhistas desse segurado permanecem mesmo aposentado?


Pois, bem, os benefícios por incapacidade suspendem o contrato de trabalho por um determinado prazo, isso significa dizer que, o contrato de trabalho não é encerrado, o empregado e empresa continuam vinculados e sujeitos a direitos e obrigações decorrentes do contrato.


Acontece que, em razão da incapacidade laboral, temporária ou permanente, o segurado é afastado para realizar o tratamento, recebendo do INSS a contraprestação mensal. Neste período de recebimento de beneficio o segurado não poderá exercer atividade profissional, tampouco recolher contribuições ao RGPS, sob pena de ter seu beneficio cessado.


O contrato permanece ativo, mas e o plano de saúde? Pode ser encerrado?


Em primeiro momento, a resposta é não, o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, embora possua o nome de aposentadoria, não irá de imediato encerrar o contrato de trabalho do segurado.


Embora muito se pense que a aposentadoria tem caráter definitivo, sua definitividade só ocorre com o passar do tempo. Para que se torne estável, ou melhor, permanente, é necessário o preenchimento de alguns requisitos específicos:


Atingir 55 anos de idade ou mais, quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio que a concedeu; ou após o segurado completar 60 anos de idade.


Sendo assim, o contrato de trabalho não é encerrado, e impõe obrigações às partes, permanecendo suspenso apenas no período de recebimento do beneficio previdenciário.


Logo a empresa não pode encerrar o plano de saúde, pois o contrato de trabalho não foi rescindido.


Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no enunciado 440.


Enunciado 440:


AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012





Referência bibliográfica:


Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

CLT Comentada. / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 8ed. rev. amp. e atual. - Salvador: Editora JusPodivm. 2021.

 
 
 

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