Aposentadoria LOAS para idosos
- Dra. Kalinka Ramos
- 5 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Você já deve ter ouvido falar sobre esse benefício previdenciário, seja nos jornais, ou em meios de conversa entre amigos, mas nunca chegou a buscar informações profundas a respeito, hoje vou esclarecer suas dúvidas.
A previdência social é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários e também assistenciais, que é o caso do BPC LOAS.
O BPC LOAS, também chamado no meio popular de aposentadoria do idoso, ou aposentadoria daqueles que não possuem direito as regras do INSS.
Quem tem direito a esse beneficio?
O beneficio de prestação continuada é destinado a pessoas maiores de 65 anos e em situação de vulnerabilidade social. O que isso quer dizer? Esse idoso deve atender a um critério financeiro para que tenha direito a este benefício.
Pois bem, para se ter direito ao beneficio é necessário que a renda familiar per capita deste idoso não ultrapasse 1/4 do salário minimo. Isso quer dizer que, em um lar que residam 5 pessoas incluindo o idoso, será necessário somar a renda de todos os integrantes, dividir pelo número de moradores, e então se chegará ao valor per capita desta família.
Considerando o salário minimo no ano de 2024, R$ 1.412,00, temos que 1/4 deste valor corresponde a R$ 353,00, logo para se ter direito ao BPC LOAS a renda per capita desta familia não pode ultrapassar R$ 353,00 por pessoa.
Ao atingir 65 anos de idade ou mais, o idoso deverá se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência e realizar o cadastro único para que possa solicitar o beneficio junto ao INSS.
É importante lembrar que além de possuir 65 anos ou mais, será necessário preencher o requisito financeiro, realizando o cadastro junto a assistência social da sua cidade.
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